LEI Nº 3.239, DE 15/10/2009.

DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTONO USO DE SUAS ATRIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

TÍTULO I
Da Administração do SAAE

CAPÍTULO I
Da Direção do SAAE

Art. 1º - A Direção do SAAE é exercida pelo seu Diretor, auxiliado pelos Assessores, ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, de livre nomeação e exoneração.

Art. 2º - As atribuições do Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz e de seus auxiliares diretos são as estabelecidas nesta Lei que definirá competências, deveres e responsabilidades.

CAPÍTULO II
Dos Princípios Básicos da Administração do SAAE

Art. 3º - A Administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz obedecerá aos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, e ainda, aos seguintes:

I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Controle;
IV - Informação.

SEÇÃO I
Do Planejamento

Art. 4º - A Administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz manterá um processo permanente de planejamento, visando promover o desenvolvimento da qualidade de vida da população e a melhoria da prestação dos serviços municipais.

Art. 5º - O planejamento do SAAE deverá orientar-se, além dos princípios fixados pela Lei Orgânica Municipal, pelos seguintes princípios básicos:

I - democracia e transparência no acesso às informações disponíveis;
II - eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis;
III - complementariedade e integração de políticas, planos, programas e ações setoriais;
IV - viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliadas a partir do interesse social, e dos benefícios públicos;
V - respeito e adequação à realidade local e regional, em consonância com os planos e programas Municipais, Estaduais e Federais existentes.

Art. 6º - O planejamento e a execução das atividades do SAAE obedecerão às diretrizes estabelecidas neste Capítulo e na Lei Orgânica Municipal e serão feitos por meio de elaboração e atualização, dentre outros, dos seguintes instrumentos:

I - Plano de Governo;
II - Plano de Desenvolvimento Municipal;
III - Plano Plurianual de Aplicações;
IV - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V - Orçamento Anual.

Art. 7º - O Plano de Governo será o instrumento de coordenação, e integração das ações, programas e planos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz.

Art. 8º - O Plano Diretor, a que se refere o artigo 182 da Constituição Federal, é o instrumento básico da política urbana, a ser devidamente observada pelo SAAE.

Art. 9º - Toda atividade do SAAE deverá integrar-se e ajustar-se ao Plano de Governo do Município e ao Orçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação financeira de desembolso e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

SEÇÃO II
Da Coordenação

Art. 10 - A ação do SAAE será exercida mediante permanente processo de coordenação das ações planejadas, harmônicas e integradamente, e de suas execuções, nos diversos ambientes gerenciais e operacionais da administração do SAAE.

Art. 11 - A coordenação será exercida em todos os níveis do SAAE, mediante atuação dos Órgãos de Execução e de Assessoramento.

SEÇÃO III
Do Controle

Art. 12 - O controle das ações deverá ser exercido em todos os níveis, órgãos do SAAE, compreendendo, particularmente:

I - o controle, pelos órgãos competentes, da execução dos planos e programas administrativos e das normas que regem as atividades específicas de cada nível de ação;

II - o controle e a avaliação sistemática dos métodos e processos de execução das ações programáticas do SAAE, avaliando a correspondência entre o planejado e o realizado, e os ajustamentos e revisões que se fizerem necessárias, face aos objetivos estabelecidos, e aos níveis pretendidos de eficiência e eficácia da ação pública;

III - o controle dos recursos públicos aplicados e da guarda do patrimônio do SAAE.

SEÇÃO IV
Da Informação

Art. 13 - A qualidade da ação administrativa requer a implantação e manutenção de um sistema de informações gerenciais, como garantia da eficiência, eficácia e efetividade das ações, programas, planos e políticas de desenvolvimento do SAAE, e do seu correlato, a garantia da melhoria da qualidade dos serviços e de vida da população.

§ 1º - O sistema de informações gerenciais permitirá um permanente ajustamento das ações programáticas aos objetivos do Plano de Governo e ao Orçamento Municipal.

§ 2º - O sistema de informações gerenciais garantirá a implantação de um permanente processo de avaliação e controle das ações do SAAE, tendo em vista seus objetivos maiores, assim como permitir meios de correção de desvios ou adveniências de distorções, disfuncionalidades, ou superposições e paralelismos de atividades.

TÍTULO II
Da Estrutura do SAAE

Art. 14 - A Estrutura Administrativa do SAAE de Aracruz, em consonância com suas finalidades e características, é constituída dos seguintes Órgãos:

I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
• Diretoria Geral.

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
• Coordenadoria;
• Assessoria Jurídica;
• Assessoria Técnica;

III - ÓRGÃOS AUXILIARES
• Gerência Administrativa
- Seção de Apoio Administrativo;
- Seção de Recursos Humanos;
- Seção de Suprimento e Patrimônio;
- Seção de Tecnologia da Informação;
- Seção de Finanças e Contabilidade.

• Gerência Comercial
- Seção de Gestão de Contas e Consumo;
- Seção de Atendimento ao público;
- Seção de Medição.

• Gerência Produção
- Seção de Redes e Ramais de Água;
- Seção de Redes e Ramais de Esgoto;
- Seção de Tratamento de Água e Esgoto;
- Seção de Manutenção;
- Seção de Projetos e Obras;
- Seção de Transporte;
- Seções Regionais de nível I:
a. Guaraná e Jacupemba;
b. Vila do Riacho e Barra do Riacho;
c. Coqueiral, Santa Cruz, Barra do Sahy, Caieiras Velhas, Mar Azul, Irajá e
Balneário Sauê;
- Seções Regionais de nível II:
a. Santa Rosa e Biriricas;

Parágrafo único - A representação gráfica da Estrutura Administrativa do SAAE de Aracruz é a constante do Anexo III desta Lei.

TÍTULO III
Da Competência dos Órgãos

CAPÍTULO I
Da Diretoria Geral

Art. 15 - À Diretoria Geral do SAAE de Aracruz compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das atividades relativas à administração da Autarquia e ainda:

I - exercer o poder normativo e a direção geral do SAAE, representando a Autarquia em juízo e fora dela, pessoalmente ou por procuradores constituídos ou contratados;
II - delegar competência por ato expresso a servidores do SAAE investidos em Função Gratificada e/ou comissionado;
III - planejar, supervisionar, organizar e comandar as atividades gerais do SAAE, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades em sintonia ao plano global da administração municipal;
IV - estabelecer as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária e dos planos anuais e plurianuais de investimento;
V - enviar ao Prefeito Municipal, sempre que necessário, solicitação de reajuste e adequação financeira das tarifas, taxas e serviços;
VI - autorizar a realização de licitações, homologação, celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes;
VII - alienar e onerar bens do serviço e realizar operações de crédito, movimentar contas bancárias, expedir regimentos, resoluções, portarias, atos, instruções e ordens de serviço, bem como nomear, movimentar, elogiar, promover, punir e exonerar servidores de acordo com as normas estabelecidas;
VIII - determinar a abertura de sindicância e processos administrativos, delegar aos subordinados matéria de sua competência desde que conveniente;
IX - criar comissões ou grupos de trabalho;
X - definir as atribuições das unidades administrativas.

Parágrafo único - O Diretor geral do SAAE, dentre seus subordinados diretos, designará seu substituto nos casos de afastamento por até 30 (trinta) dias; quando o afastamento for por prazo maior, o seu substituto será nomeado pelo Prefeito Municipal.

CAPÍTULO II
Da Coordenadoria

Art. 16 - A Coordenadoria compete:

I - assistir pessoalmente ao Diretor Geral;
II - prestar assistência ao Diretor Geral em suas relações administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas, entidades privadas e associações de classes;
III - assessorar o Diretor do SAAE em assuntos de sua competência, dinamizando o processo de cumprimento das atividades e programas afins;
IV - prestar informações ao Diretor do SAAE subsidiando-o com informações sobre o desenvolvimento dos programas e das realizações, com a finalidade de auxiliar na definição de diretrizes e ações da Autarquia;
V – coordenar e orientar as atividades das gerências e assessorias;
VI - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do orçamento anual do SAAE;
VII - promover reuniões periódicas com as gerências e chefias com a finalidade de obter a maximização do funcionamento administrativo, técnico e financeiro e verificação da eficiência dessas operações;
VIII - elaborar planos de ação que estabeleçam metas e objetivos para o SAAE, fazendo acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos mesmos através de índices de desempenho;
IX - participar das avaliações das ações do SAAE;
X - desenvolver outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III
Dos Órgãos de Assessoramento

Art. 17 - Os Órgãos de Assessoramento à Diretoria Geral, tem como âmbito de ação, a assistência imediata ao Diretor Geral do SAAE, auxiliando-o no trato dos assuntos jurídicos, de planejamento, de gestão administrativa e técnica.

SEÇÃO I
Da Assessoria Jurídica

Art. 18 - A Assessoria Jurídica é um órgão ligado diretamente á Diretoria Geral do SAAE, tendo como âmbito de ação subsidiar as decisões da direção quanto aos aspectos jurídicos, bem como dar parecer e encaminhamento processual nas demandas existentes e provocar outras de interesse da instituição e ainda:

I - representar o SAAE em todos os juízos e instâncias na defesa de seus interesses;
II - assessorar em matéria jurídica o Diretor Geral, as unidades da Autarquia e seus servidores, no exercício das atividades laborais;
III - elaborar pareceres sobre consultas, minutas de projetos de leis, contratos, convênios, editais de licitação e outros, que exijam assistência legal;
IV - elaborar minuta de projeto de lei, contratos, convênios e outros instrumentos legais, submetendo-os, quando necessário, à manifestação e providências da Diretoria Geral do SAAE;
V - assessorar a Comissão de Licitação, pregão e outras;
VI - cobrar judicialmente clientes inadimplentes com a Autarquia;
VII - participar e dar orientação jurídica em inquéritos e processos administrativos;
VIII - acompanhar as publicações de despachos judiciais;
IX - executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO II
Da Assessoria Técnica

Art. 19 - A Assessoria Técnica é um órgão ligado diretamente á Diretoria Geral do SAAE, tendo como âmbito de ação subsidiar as decisões da direção quanto aos aspectos técnicos e operacionais bem como acompanhar esporadicamente atividades específicas determinadas pela Direção Geral e ainda:

I - realizar estudos, pesquisas e análises técnicas em áreas de suas respectivas competências, para embasar ações e decisões da Administração Municipal;
II - assessorar a gestão pública, em suas áreas específicas de competência;
III - assessorar projetos, programas ou atividades específicas e de interesse do SAAE;
IV - apresentar avaliações e relatórios sobre as atividades técnicas de suas ações de atribuições;
V - assessorar a elaboração do Plano de Ação de sua área de atuação;
VI - articular com os órgãos públicos ou privados, de sua área de competência, para manter ou estabelecer intercâmbios técnicos;
VII - montar e manter atualizado o sistema de informações gerenciais;
VIII - desenvolver outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A Assessoria Técnica possui dois níveis diferentes, sendo que os cargos de Nível I deverão ser ocupados por profissionais de nível Superior e os cargos de Nível II deverão ser ocupados por profissionais que possuam no mínimo curso de nível Técnico.

CAPÍTULO IV
Dos Órgãos Auxiliares

SEÇÃO I
Da Gerência Administrativa

Art. 20 - A Gerência Administrativa é um órgão ligado diretamente à Diretoria Geral do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades referentes a serviços gerais, recursos humanos, material e suprimentos, cadastro, emissão e controle de contas e informática.

Art. 21 - As atividades da Gerência Administrativa serão executadas através das seguintes seções:

I - Seção de Apoio Administrativo;
II - Seção de Recursos Humanos;
III - Seção de Suprimentos e Patrimônio;
IV - Seção de Tecnologia da Informação;
V - Seção de Finanças e Contabilidade.

SUBSEÇÃO I
Da Seção de Apoio Administrativo

Art. 22 - À Seção de Apoio Administrativo compete executar as atividades de Serviços Gerais e Apoio à Direção:

Art. 23 - Serviços Gerais, compreendendo:

I - executar os serviços de portaria em todas as dependências do SAAE;
II - receber, registrar e distribuir todos os documentos, papéis, petições e processos que devam tramitar no SAAE;
III - registrar a tramitação e o encaminhamento de todos os processos;
IV - atender ao público e aos servidores do SAAE, prestando informações quanto à localização de processos;
V - organizar e conservar o arquivo geral do SAAE, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, e gerenciando do sistema de arquivamento;
VI - atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de registro em livro próprio;
VII - eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência à legislação pertinente;
VIII - executar os serviços de digitação e reprodução de documentos, procedendo o respectivo controle de custos;
IX - providenciar recursos para a conservação das instalações elétricas e hidráulicas, dos prédios do SAAE;
X - controlar as atividades de abertura e fechamento dos edifícios, bem como o controle de funcionamento, durante e após o expediente, de aparelhos elétricos e luzes dos prédios do SAAE;
XI - executar a limpeza interna e externa do prédio, de móveis e instalações do SAAE;
XII - executar os serviços de vigilância diurna e noturna nas dependências do SAAE;
XIII - executar os serviços de copa e cozinha;
XIV - controlar a execução dos serviços de manutenção dos aparelhos de reprodução gráfica e outros equipamentos de apoio administrativo em uso no SAAE;
XV - operar e controlar o sistema de malotes, de expedição de correspondência por correio e por mensageiro;
XVI - executar outras atividades correlatas.

Art. 24 - Apoio à Direção, compreendendo:

I - organizar e controlar a agenda do Diretor Geral;
II - preparar e expedir a correspondência da Diretoria Geral;
III - manter controle das correspondências e dos processos destinados à Diretoria Geral;
IV - preparar, registrar, publicar e expedir os atos da Diretoria Geral;
V - auxiliar o Diretor Geral em suas relações com as autoridades e o público em geral;
VI - organizar e manter sob sua responsabilidade a legislação municipal, estadual e federal pertinente e/ou de interesse do SAAE;
VII - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo da Diretoria Geral;
VIII - divulgar atividades internas e externas do SAAE, com autorização da Diretoria Geral;
IX - coletar informações para subsidiar trabalhos e atuação da Diretoria Geral e dos demais órgãos do SAAE;
X - tri ar e despachar processos por delegação da Diretoria Geral;
XI - encaminhar matérias de interesse do SAAE, quando autorizados pela Diretoria Geral, para publicação nos órgãos de imprensa;
XII - preparar pautas, secretariar e registrar os respectivos resultados;
XIII - propor a realização de estudos e a elaboração de projetos visando à identificação, localização e captação de recursos financeiros para o SAAE;
XIV - executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Da Seção de Recursos Humanos

Art. 25 - À Seção de Recursos Humanos compete:

I - desenvolver e executar a política de recursos humanos, através de pesquisas e análise de mercado, recrutamento, seleção, e treinamento e desenvolvimento de pessoal;
II - promover e executar a política de recursos humanos, pela administração de salários, plano de benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho;
III - executar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
IV - desenvolver e controlar a política de recursos humanos, visando a análise quantitativa e qualitativa desses recursos;
V - preparar a documentação necessária para a admissão, demissão e concessão de férias;
VI - promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores do SAAE, para fins de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros;
VII - executar os atos de admissão, posse, lotação, direitos e vantagens dos servidores;
VIII - manter atualizado os registros da vida funcional de cada servidor;
IX - aplicar os dispositivos do Plano de Cargos e Salários, bem como executar outras tarefas que visem atualização e o controle do mesmo;
X - fiscalizar, controlar e registrar a frequência dos servidores, em articulação com os demais órgãos do SAAE;
XI - elaborar a escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais Órgãos do SAAE para apreciação;
XII - elaborar e realizar as rotinas de remuneração dos servidores;
XIII - elaborar relatórios gerenciais;
XIV - fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas;
XV - desenvolver e executar atividades relativas a melhoria da qualidade de vida dos servidores do SAAE;
XVI - solicitar e conferir os relatórios de PPRA, PCMSO, Laudo de Insalubridade e Periculosidade;
XVII - emitir ofícios, Portarias, extrato de Portarias para publicação em jornal local, entre outros atos oficiais da Autarquia;
XVIII - verificar documentos necessários a aposentadoria dos servidores, bem como legislação vigente e montar o processo de aposentadoria;
XIX - executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Da Seção de Suprimentos e Patrimônio

Art. 26 - À Seção de Suprimentos e Patrimônio compete executar as atividades de Compras, Almoxarifado e Patrimônio:

Art. 27 - Compras, compreendendo:

I - organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores do SAAE;
II - atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pelo SAAE, em cumprimento à legislação vigente;
III - realizar coleta de preços visando a aquisição de materiais necessários às atividades do SAAE, em obediência à legislação vigente;
IV - apoiar a realização de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades, para compra de materiais e equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades do SAAE, em obediência à legislação vigente;
V - emitir pedidos de compras e expedir Ordens de Serviço do SAAE;
VI - realizar compras de materiais e equipamentos para atender às necessidades do SAAE, mediante processos devidamente autorizados;
VII - expedir Certificado de Registro Cadastral do SAAE;
VIII - controlar os prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;
IX - fiscalizar a entrega das mercadorias pelas empresas fornecedoras , observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
X - receber as faturas e notas fiscais para anexação ao processo original;
XI - adotar as medidas relativas à inscrição, suspensão, cancelamento de registro, recadastramento, renovação de prazo de registro e outras correlatas;
XII - elaborar contratos administrativos a serem celebrados entre o SAAE e outros, supervisionado pela Assessoria Jurídica;
XIII - acompanhar publicação de legislação referente a licitação, reajustes contratuais e demais publicações pertinentes, providenciando o seu arquivamento;
XIV - auxiliar na emissão das Notas de Empenho;
XV - acompanhar a execução físico-financeira de contratos, convênios, acordos e/ou outros assinados pela Diretoria Geral do SAAE, em cumprimento à legislação pertinente;
XVI - executar outras atividades correlatas.

Art. 28 - Almoxarifado, compreendendo:

I - elaborar a previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos do SAAE;
II - acompanhar a execução físico-financeira de contratos, convênios, acordos e/ou outros assinados pela Diretoria Geral do SAAE, em cumprimento à legislação pertinente;
III - receber e conferir os materiais e produtos adquiridos, devidamente acompanhados de notas fiscais;
IV - solicitar, quando necessário, aos órgãos especializados do SAAE, o exame técnico do material adquirido para fins de acertos;
V - registrar, classificar e armazenar o material em estoque;
VI - elaborar o registro físico-financeiro dos materiais do Almoxarifado;
VII - determinar e controlar o ponto de reposição de estoques de materiais;
VIII - requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios;
IX - realizar periodicamente o inventário físico-financeiro do material em estoque no Almoxarifado;
X - efetuar o controle de entrada e saída de materiais, quando do fornecimento aos diversos Órgãos do SAAE, zelando por sua segurança;
XI - estabelecer o preço médio dos materiais;
XII - organizar e atualizar o Catálogo de Materiais do Almoxarifado;
XIII - elaborar mensalmente o mapa de consumo de material, encaminhado-o à Gerencia Administrativa;
XIV - gerenciar a guarda do material de estoque, visando a organização e adequada armazenagem;
XV - emitir relatórios Gerenciais;
XVI - executar outras atividades correlatas.

Art. 29 - Patrimônio, compreendendo:

I - organizar e manter atualizado o Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do SAAE;
II - manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões, escrituras, cópias de documento fiscais e demais instrumentos, relativos aos bens patrimoniais adquiridos;
III - proceder ao tombamento, à incorporação e ao registro dos bens imóveis no patrimônio do SAAE;
IV - codificar os bens patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas;
V - emitir termos de responsabilidade e da carga patrimonial aos diversos Órgãos do SAAE, dos bens móveis colocados à disposição dos mesmos;
VI - instruir processos concernentes à aquisição, locação, arrendamento, doação ou cessão de bens patrimoniais, em observância à legislação pertinente;
VII - promover ou recolher os bens patrimoniais ociosos e antieconômicos de materiais inservíveis e de sucata;
VIII - promover a execução de consertos e manutenção de móveis, aparelhos e equipamentos;
IX - cumprir os procedimentos estabelecidos em legislações especificas e vigentes;
X - propor a alienação dos bens patrimoniais do SAAE, de acordo com a legislação pertinente;
XI - providenciar a contratação de seguros que se fizerem necessários para que os bens estejam devidamente protegidos;
XII - conferir as cargas patrimoniais de cada órgão do SAAE periodicamente ou toda vez que se verificar mudança na respectiva chefia;
XIII - realizar o inventário dos bens patrimoniais do SAAE;
XIV - executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV
Da Seção de Tecnologia da Informação

Art. 30 - À Seção de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades do Sistema de Informática do SAAE;
II - executar as medidas que visem a informatização dos serviços do SAAE;
III - realizar estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou outras providências administrativas;
IV - realizar levantamentos e diagnósticos, objetivando subsidiar a Diretoria Geral do SAAE, na formulação de políticas e de diretrizes relacionadas com a informática e organização geral da Autarquia;
V - definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, mantendo-os completa e permanentemente documentados;
VI - criar e manter programas de processamentos de dados necessários à administração, planejamento e controle dos sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgotos;
VII - propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática do SAAE;
VIII - gerenciar e manter em funcionamento todos os serviços de telefonia e rede lógica;
IX - gerenciar e manter em funcionamento todos os recursos, software e hardware, relativos ao sistema de informática;
X - prestar suporte técnico aos usuários;
XI - implementar processos e métodos de trabalho que visem sempre a produtividade e a economicidade das ações de informática, em articulação com todos os órgãos do SAAE;
XII - organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos, atendendo ao cronograma e à qualidade dos serviços, em cada fase;
XIII - realizar levantamentos, estudos e análises de serviços públicos em geral, visando minimizar o custo operacional;
XIV - realizar estudos voltados para o aumento da produtividade dos equipamentos de processamento de dados do SAAE;
XV - estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados;
XVI - definir critérios a serem utilizados no controle de integridade, confiabilidade e disponibilidade dos serviços prestados pelo SAAE;
XVII - fornecer informações e/ou indicações necessárias à prestação dos serviços públicos do SAAE;
XVIII - executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V
Seção de Finanças e Contabilidade

Art. 31- À Seção de Contabilidade compete executar as atividades de Contabilidade e Finanças:

Art. 32 - Contabilidade, compreendendo:

I - elaborar e encaminhar propostas do SAAE à Prefeitura Municipal para integrarem aos projetos de leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais do Município, em estreita articulação com os demais órgãos do SAAE;
II - controlar a execução orçamentária, procedendo as alterações quando necessários e previamente autorizadas pela autoridade competente;
III - executar a escrituração sintética e analítica, em todas as fases do empenho e dos lançamentos relativos as operações contábeis, patrimoniais e financeiras do SAAE;
IV - efetuar relatório mensal das operações de licitação, contratos, convênios e acordos para envio ao Tribunal de Contas do Espírito Santo;
V - elaborar mensalmente os balancetes e demais escriturações contábeis;
VI - encaminhar mensalmente os balancetes e demais demonstrações contábeis ao Tribunal de Contas;
VII - elaborar no prazo determinado o Balanço Geral do SAAE, e encaminha-lo à Prefeitura Municipal;
VIII - elaborar as prestações de contas do SAAE, bem como a dos recursos recebidos para aplicações em projeto específicos, em observância à legislação pertinente;
IX - emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa em articulação com a Seção de Suprimentos e Patrimônio;
X - elaborar o Plano de Contas e executar a escrituração dos livros obrigatórios e auxiliares;
XI - analisar as folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;
XII - analisar e controlar os custos por obra, serviço, projeto ou unidade orçamentária;
XIII - analisar, conferir e emitir despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade;
XIV - executar outras atividades correlatas.

Art. 33 - Finanças, compreendendo:

I - controlar as retiradas e depósitos bancários, conferindo mensalmente, os extratos de contas correntes;
II - efetuar o recebimento de tarifas de água, esgoto e outras, quando for o caso;
III - efetuar o recebimento e/ou controle dos recursos financeiros provenientes da arrecadação de tarifas, taxas, e outras a qualquer título;
IV - controlar rigorosamente em dia, os saldos das contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pelo SAAE;
V - receber, guardar e conservar os valores e títulos do SAAE, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
VI - emitir ordens de pagamento;
VII - efetuar os pagamentos das despesas previamente processadas e autorizadas por autoridade competente;
VIII - emitir cheques e requisição de talonários, juntamente com autoridade competente;
IX - efetuar o fornecimento de suprimento de recursos financeiros a outros órgãos do SAAE, em obediência à legislação vigente;
X - controlar e arquivar os processos de despesas e demais documentos da Seção;
XI - executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO II
Da Gerência Comercial

Art. 34 - A Gerência Comercial é um órgão ligado diretamente à Diretoria Geral do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle; à instalação, manutenção e aferição de medidores e outros aparelhos; e a avaliação das atividades referentes ao relacionamento comercial.

Art. 35 - As atividades da Gerência Comercial serão executadas através das seguintes seções:

I - Seção de Gestão de Contas e Consumo;
II - Seção de Atendimento ao Público;
III - Seção de Medição.

SUBSEÇÃO I
Da Seção de Gestão de Contas e Consumo

Art. 36 - À Seção de Gestão de Contas e Consumo compete:

I - organizar e implantar a estrutura técnico-administrativa, visando à implementação do cadastro de clientes;
II - executar as atividades de levantamento de dados e informações destinadas ao processamento eletrônico;
III - gerenciar as emissões de contas dos clientes, promovendo alterações, quando necessário;
IV - manter permanentemente atualizado o cadastro de clientes e o cadastro cartográfico do Município;
V - distribuir serviços aos fiscais inerentes às atividades do SAAE;
VI - atender aos clientes, direcionando as questões aos setores competentes;
VII - observar leituras digitadas;
VIII - emitir faturas;
IX - controlar baixas;
X - efetuar o controle de débitos de clientes;
XI - emitir lista de cortes de fornecimentos;
XII - providenciar a cobrança das contas devidas ao SAAE, procedendo a aplicação de multas e outras sanções vigente no Regulamento, quando necessário;
XIII - efetuar as atividades de controle e crítica da arrecadação;
XIV - acompanhar as atividades de corte e religação de água no Município, adotando as providências necessárias ao aprimoramento desses serviços;
XV - acompanhar através da rede bancária, o controle da arrecadação de contas devidas ao SAAE, em articulação com a Seção de Finanças e Contabilidade;
XVI - efetuar o cancelamento de débitos de clientes, quando forem comprovadamente indevidos;
XVII - aplicar e manter atualizadas as tabelas de tarifas de água/esgoto e serviços diversos, encaminhando-as às demais unidades usuárias;
XVIII - acompanhar, em conjunto com a Seção de Orçamento, Projetos e Cadastro e com a Seção de Medição, os projetos relativos a hidrometração de áreas com redes de água;
XIX articular-se com a Seção de Medição, visando a manutenção preventiva e corretiva dos hidrômetros instalados;
XX - envio e recepção de arquivos para débito em conta
XXI - encaminhar a Gerencia Comercial solicitação dos clientes objetivando a expansão de redes na sede e no interior do Município;
XXII - executar as instalações e providenciar a manutenção preventivas e corretivas dos hidrômetros junto a Seção de Medição;
XXIII - executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Da Seção de Atendimento ao Público

Art. 37 - À Seção de Atendimento ao Público, compete:

I - atender ao público em geral, quanto a questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente;
II - divulgar atividades internas e externas do SAAE, com autorização da Diretoria Geral;
III - encaminhar matérias de interesse do SAAE, quando autorizados pela Diretoria Geral, para publicação nos órgãos de imprensa;
IV - promover ações para melhoria contínua na comunicação interna;
V - receber, analisar e encaminhar as solicitações do público em geral;
VI - desenvolver o sistema de comunicação externa, buscando manter uniformidade e alto grau de qualidade no uso dos meios disponíveis, valorizando assim a imagem institucional;
VII - promover periodicamente pesquisa de satisfação dos clientes quanto a qualidade dos serviços prestados, mantendo os indicadores de satisfação sempre atualizados;
VIII - atender os clientes para os mais diversos fins, buscando manter um relacionamento adequado e de qualidade;
IX - registrar as ocorrências, buscando identificar demandas de melhoria nos serviços prestados;
XI- promover ações que possibilitem respostas rápidas aos clientes;
XI - criar canais de comunicação que possibilitem o acesso fácil do cliente à instituição;
XII - monitorar todas as ações que tenham contato direto ou indireto com os clientes, no sentido de promover melhorias no relacionamento;
XIII - promover eventos e campanhas que visem a melhoria contínua da imagem institucional perante a comunidade;
XIV - promover eventos e campanhas internas que visem a melhoria contínua da qualidade dos serviços;
XV - manter relacionamento com as outras unidades da instituição no sentido de buscar informaçõe e apoiar nas soluções voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços;
XVI - promover o atendimento telefônico (0800) do SAAE relativo a informações e reclamações de fornecimento de água potável e coleta de esgoto e solicitações de serviços prestados pelo SAAE;
XVII - executar atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Da Seção de Medição

Art. 38 - Compete à Seção de Medição executar as atividades abaixo relacionadas:

I - executar as atividades de micromedição com suas rotinas e procedimentos;
II - articular-se com a Seção de Redes e Ramais de Água, com a Seção de Gestão de Consumo, para a definição de sistemática de trabalho visando a retirada e reposição de hidrômetros das redes do SAAE, e em outras atividades de sua área de atuação;
III - programar e executar junto à Seção de Manutenção, o conserto, recuperação e avaliação de hidrômetros e de outros aparelhos de medição do SAAE;
IV - realizar estudos nos hidrômetros retirados para a manutenção preventiva e corretiva, com o objetivo de determinar o tempo ideal de sua permanência na rede;
V - realizar aferição de recebimento de hidrômetros novos, com o objetivo de fornecer laudo para aceitação do material adquirido;
VI - realizar testes de pré-qualificação para novos modelos de hidrômetros, objetivando sua aprovação para as licitações do SAAE;
VII - providenciar a execução e a avaliação das atividades relativas ao controle de perdas;
VIII - elaborar procedimentos para manutenção preventiva e corretiva de hidrômetros;
IX - implantar e manter em condições de funcionamento os sistemas de macro medição nas unidades de abastecimento de água e tratamento de esgoto;
X - elaborar relatórios gerenciais para a micro medição;
XI - elaborar procedimentos para execução dos serviços de aferição de hidrômetros a pedido dos clientes;
XII - gerenciar os recursos e responsabilizar-se pelo combate e Controle de Perdas;
XIII - analisar e diagnosticar os dados obtidos em campo ou via sistema, encaminhando relatórios conclusivos;
XIV - validar os resultados mensais apurados no controle de perdas do macro sistema, micro sistema, setores de abastecimento e áreas de pesquisa;
XV - elaborar relatórios periódicos sobre a situação do sistema de água quando às perdas físicas e de faturamento e propor soluções;
XVI - gerenciar e responsabilizar-se pela micro medição;
XVII - manter as instalações do laboratório de hidrometria de acordo com as normas do INMETRO e ABNT;
XVIII - levantar o índice de submedição e de fraudes em ligações de água (perdas não físicas);
XIX - orientar tecnicamente clientes sobre: medidores de água e esgoto, instalação de ligação de água e vazamento internos;
XX - gerenciar e responsabilizar-se pela pitometria;
XXI - coordenar a setorização e implantar as estruturas redutoras de pressão;
XXII - auditar os índices de perdas dos setores de medição e corrigir os problemas detectados;
XXIII - levantar dados e desempenho de estações elevatórias;
XXIV - executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO III
Da Gerência de Produção

Art. 39 - A Gerência de Produção é um órgão ligado diretamente à Diretoria Geral do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades referentes à instalação e manutenção de redes de água e operação de elevatórias; à captação, tratamento e distribuição de água; à instalação, tratamento e manutenção de redes de esgoto e operação de elevatórias; orçamentos, projetos, obras e transporte; ao controle da qualidade da água e do sistema de tratamento do esgoto; à implementação de serviços de vigilâncias epidemiológica e sanitária e de saneamento básico; à qualidade ambiental nas ações empreendidas pelo SAAE, e à administração do sistema de abastecimento de água e do sistema de tratamento de esgoto do interior do Município.

Art. 40 - As atividades da Gerência de Produção serão executadas através das seguintes seções:

I - Seção de Redes e Ramais de Água;
II - Seção de Redes e Ramais de Esgoto;
III - Seção de Tratamento de Água e Esgoto;
IV - Seção de Manutenção;
V - Seção de Projetos e Obras;
VI - Seção de transporte;
VII - Seções Regionais de nível I:
a. Guaraná e Jacupemba;
b. Vila do Riacho e Barra do Riacho;
c. Coqueiral, Santa Cruz, Barra do Sahy, Caieiras Velhas, Mar Azul, Irajá e
Balneáreo Sauê;

VIII - Seções Regionais de nível II:
a. Santa Rosa e Biriricas;

SUBSEÇÃO I
Da Seção Redes e Ramais de Água

Art. 41 - À Seção de Redes e Ramais de Água compete:

I - executar as atividades relativas aos serviços de tratamento nas estações e de distribuição de água;
II - executar as atividades de operação e manutenção de elevatórias;
III - executar as atividades de operação e manutenção de redes e ramais de água;
IV - manter em condições de funcionamento eficiente os reservatórios e a rede de distribuição de água em articulação com a Seção de Tratamento de Água;
V - realizar as manobras necessárias ao abastecimento de água, obedecendo o escalonamento aprovado, em articulação com a Seção de Tratamento de Água ;
VI - determinar e ajustar as dosagens dos coagulantes, cloro e outros, de acordo com as necessidades de tratamento;
VII - manter registros permanentes do volume e bombeamento, fornecendo diariamente à autoridade superior, os respectivos relatórios;
VIII - estudar e submeter à aprovação da Gerencia de Produção o horário de operação das estações de tratamento de água, tendo em vista as exigências da demanda;
IX - executar serviços de pesquisa, retirada e cobrança de serviços de fraude;
X - desenvolvimento de trabalhos de pesquisas de combates a fraudes;
XI - elaborar procedimentos e métodos para coibir as fraudes sejam elas no hidrômetros, no ramal e na rede publica;
XII - elaborar relatórios gerenciais a fim de apurar a produtividade e os custos do setor;
XIII - efetuar manutenção preventiva nas faixas de adutoras, mantendo-as livre de obstáculos para a segurança do trabalho e a operação de linha, além disso, observa a conservação dos blocos de ancoragem e apoios para a estabilidade das adutoras;
XIV - efetuar manutenção corretiva e preventiva de equipamentos hidráulicos;
XV - inspecionar as instalações hidráulicas internas comerciais, industriais e domiciliares, para efeito de novas ligações, em articulação com a Seção de Tratamento de Água e Esgoto;
XVI - operar e manter em condições de funcionamento eficiente as instalações de recalque, reservação e distribuição de água;
XVII - sugerir medidas e/ou propor trabalhos de orientação referentes à melhoria de saneamento básico;
XVIII - participar com a Seção Projetos e Obras dos estudos técnicos para adoção de diferentes sistemas de trabalho para as demandas de pico nos locais de veraneio;
XIX - sugerir a realização de campanhas educativas junto à população, quanto ao consumo de água de boa qualidade, bem como quanto ao evitar o desperdício;
XX - efetuar montagem, manutenção e remanejamento de adutoras e sub-adutoras;
XXI - controlar a operação de rede - operação de sub-adutoras e redes de distribuição da cidade, efetuando manobras operacionais, setorização de abastecimento, controle de pressão, monitoramento de equipamento e acessórios instalados no sistema;
XXII - levantar o índice de perdas físicas no sistema de distribuição em articulação com a Seção de Medição, bem como, implementar medidas para diminuir estes valores;
XXIII - executar teste hidrostático de redes novas;
XXIV - coordenar a setorização e implantar as estruturas redutoras de pressão;
XXV - Executar o corte no fornecimento de água;
XXVI - executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Da Seção de Redes e Ramais de Esgotos

Art. 42 – À Seção de Redes e Ramais de Esgotos compete:

I - realizar estudos e implementar processos adequados referentes à coleta e tratamento de esgoto;
II - executar atividades de instalação e manutenção de redes de coleta de esgotos, de controle de vetores e de lançamento de efluentes;
III - operar e manter em condições de funcionamento eficiente a rede coletora, tanques e emissários de esgotos sanitários;
IV - proceder à limpeza periódica da rede coletora e dos tanques;
V - efetuar análise crítica do consumo mensal de energia elétrica das unidades operacionais dos sistemas de esgotos;
VI - executar as atividades relativas à substituição e manutenção corretiva das redes coletoras de esgotos; à desobstrução e limpeza de poços coletores de esgotos brutos das elevatórias; à recuperação de poços de visita; à operação de bombas de sucção dos poços de esgotos brutos e outros, em articulação com a Seção de Tratamento de Esgoto;
VII - acompanhar a elaboração e aprovação de projetos, de execução de obras que venham afetar diretamente a operacionalização do sistema, fornecendo subsídios necessários, em articulação com a Gerência Técnica;
VIII - executar ações e implementar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com órgãos afins;
IX - promover campanhas educativas em saneamento junto à população do Município;
X - executar serviços relacionados à limpeza, manutenção e dragagem de canais, valas e valões, e à drenagem de aterros sanitários;
XI - operar e manter em condições de funcionamento eficiente as bombas, motores e demais instalações das estações e elevatórias, coletores, caixas de areia e emissários, em articulação com a Seção de Manutenção;
XII - inspecionar as instalações sanitárias internas dos prédios a serem ligadas à rede e fornecer ao órgão competente os elementos necessários ao preparo de orçamentos relativos a novas ligações, desobstruções e outros serviços solicitados pelo requerente;
XIII - executar, de acordo com as ordens de serviços emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações, desobstruções e reparos nos ramais domiciliares;
XIV - elaborar relatórios gerenciais afim de apurar a produtividade e os custos do setor;
XV - executar cortes/interrupção da coleta de esgoto;
XVI - executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Da Seção de Tratamento de Água e Esgoto

Art. 43 – À Seção de Tratamento de Água e Esgoto, compete executar as atividades de Tratamento de Água e Esgoto:

Art. 44 – Tratamento de Água, compreendendo:

I - realizar estudos relacionados com o aproveitamento de mananciais e outras fontes de captação, quando necessário;
II - realizar estudos necessários à delimitação das áreas destinadas à proteção de mananciais e propor as medidas legais e administrativas adequadas para este fim, em observância à legislação vigente;
III - efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de água, bem como, das instalações e equipamentos;
IV - operar e manter em condições de funcionamento eficiente as instalações do sistema de abastecimento de água, referentes à captação, adução, tratamento e outros;
V - controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação conforme programação;
VI - controlar a qualidade dos produtos químicos;
VII - realizar estudos e oferecer subsídios à elaboração de projetos, à ampliação ou remodelação dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgotos, em articulação com a Gerência de Expansão;
VIII - articular-se com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água, quanto às manobras necessárias ao abastecimento de água, em observância ao escalonamento aprovado;
IX - proceder o controle das vazões de água bruta e de água tratada e os gastos com a operação da estação de tratamento;
X - promover em articulação com os outros órgãos públicos campanhas educativas junto a produtores rurais, sobre a utilização adequada de defensivos agrícolas, com o objetivo de evitar contaminação dos mananciais;
XI - articular-se com a Seção de Redes e Ramais de Água, quanto à determinação e ajustes das dosagens dos coagulantes, cloro e outros;
XII - articular-se com a Seção de Redes e Ramais de Esgotos, quanto à operação e manutenção em condições de funcionamento eficiente das bombas, motores e demais instalações de bombeamento;
XIII - realizar com frequência recomendada os testes e exames de laboratório necessários à determinação da qualidade da água fornecida;
XIV - executar atividades de controle de qualidade da água distribuída à população;
XV - elaborar relatórios gerenciais a fim de apurar a produtividade e os custos do setor;
XVI - observar e atender às legislações pertinentes;
XVII - executar outras atividades correlatas.

Art. 45 - Tratamento de Esgoto, compreendendo:

I - articular-se com a Seção de Redes e Ramais de Esgotos, quanto à inspeção das instalações sanitárias internas dos prédios a serem ligadas à rede;
II - programar periodicidade, tipo e quantidade de amostra a serem efetuadas, bem como analisar resultados das pesquisas de laboratório objetivando o monitoramento do sistema, em articulação com a Seção de Tratamento de Água;
III - implementar sistema de controle de efluentes das redes de esgotos, de resíduos líquidos e sólidos industriais, de resíduos domiciliares e hospitalares, em articulação com a Seção de Tratamento de Água;
IV - manter um serviço de vigilância e proteção dos mananciais, ouvida a determinação da Gerência de Produção e em articulação com a Gerência Administrativa;
V - promover as atividades de monitoramento e proteção dos mananciais, visando o aumento na quantidade e qualidade da água potável a ser captada e distribuída;
VI - articular com órgãos competentes de outras esferas de governo, visando à recuperação, preservação e utilização de recursos hídricos, nas áreas de atuação do SAAE;
VII - coletar de acordo com a programação pré-estabelecida, amostras de água em mananciais nas várias etapas do tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e controle da qualidade da água distribuída à população;
VIII - promover campanhas educativas junto à população, quanto ao consumo de água de boa qualidade, bem como evitar o seu desperdício;
IX - promover, em articulação com os outros órgãos públicos, campanhas educativas junto à população, sobre o controle da vigilância sanitária e epidemiológica;
X - promover em articulação com os outros órgãos públicos campanhas educativas junto a produtores rurais, sobre a utilização adequada de defensivos agrícolas, com objetivo de evitar contaminação dos mananciais;
XI - observar e atender às legislações pertinentes;
XII - elaborar relatórios gerenciais, afim de apurar a produtividade e os custos do setor;
XIII - executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV
Da Seção de Manutenção

Art. 46 - À Seção de Manutenção compete:

I - realizar manutenção preditiva, preventiva e corretiva nas instalações de captação, adução, tratamento e recalque, em articulação com a Seção de Tratamento de Àgua e com a Seção de Apoio Distrital;
II - manter inspeção permanente nos motores, bombas, filtros, dosadores, medidores e demais instalações, em articulação com as demais seções da Gerência de Produção;
III - prestar apoio a manutenção preventiva e corretiva em hidrômetros e outros aparelhos de medição, em articulação com a Seção de Medição e com a Seção de Apoio Distrital;
IV - prestar apoio técnico às Seções vinculadas à Gerência de Produção e Gerência de Expansão quanto à aquisição de equipamentos para o SAAE;
V - providenciar a execução e o controle das atividades relativas à orientação técnica visando o funcionamento adequado de máquinas, motores e demais equipamentos em uso no SAAE;
VI - elaborar e controlar o plano de manutenção preventivo e corretivo dos equipamentos eletro-mecânicos e de instrumentação, pertencentes aos sistemas de SAAE, com as suas rotinas e procedimentos;
VII - promover, junto à Gerência de Produção a contratação de serviços elétricos, automação de processos, mecânicos, hidráulica, de solda e caldeiraria a serem executados por terceiros;
VIII - elaborar relatórios sobre as condições dos equipamentos e instalações mecânicas, elétricas e de radiocomunicação, apontando necessidades de conserto e substituição de peças, estabelecendo prioridades, apropriando custos e outros elementos que servirão de subsídios para o planejamento e as ações do SAAE;
IX - acompanhar a execução de serviços contratados na área de manutenção mecânica, elétrica, automação de processos e radiocomunicação;
X - manter equipamentos e máquinas em condições de pleno funcionamento para garantir a produção e a qualidade da água;
XI - receber e testar equipamentos;
XII - instalar e promover o funcionamento de todos os equipamentos eletro-eletrônicos, de instrumentação e de comunicação instalados dentro do SAAE;
XIII - efetuar manutenção de bombas, moto redutores, válvulas gavetas, válvulas de retenção, válvulas anti golpe, comportas, decantadores, pontes rolantes, etc.;
XIV - ampliar e manter o sistema de distribuição de energia elétrica no SAAE, inclusive reformas, substituição e manutenção de equipamentos como motores de médio e grande porte, captação, ETA's, casas de bombas que compõe o sistema e etc.;
XV - executar e controlar serviços pertinentes às áreas de elétrica de baixa média e alta tensão, eletrônica de controle e potência, telefonia e comunicação de dados, instrumentação e controle de processos;
XVI - efetuar análise crítica das faturas de energia das unidades operacionais, bem como, propor o melhor enquadramento tarifário na elaboração dos contratos de fornecimento de energia elétrica;
XVII - propor medidas necessárias quanto às atividades de fiscalização do SAAE, bem como quanto ao desenvolvimento de campanhas contra o desperdício de água;
XVIII - elaborar relatórios gerenciais, a fim de apurar a produtividade e os custos do setor;
XIX - executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V
Da Seção de Projetos e Obras

Art. 47 – A Seção de Projetos e Obras tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades referentes à orçamentos, projetos, obras e cadastro.
Art. 48 – Orçamentos, Projetos e Cadastro, compreendendo:

I - promover a integração dos Órgãos do SAAE, tendo em vista a observância das diretrizes do SAAE e a elaboração de trabalhos conjuntos, orientando e fornecendo informações técnicas para ações de planejamento integrado;
II - elaborar estudos e projetos relativos à ampliação ou remodelação do sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e complementares;
III - executar, na sua área de competência, as atividades de levantamentos para conhecimento da demanda potencial no Município, assim como os estudos de estratégias e alternativas para cada caso e estudos de viabilidade de atendimento;
IV - articular-se com entidades públicas e privadas da área de elaboração de projetos de saneamento;
V - acompanhar e fiscalizar a elaboração dos projetos realizados por empresas contratadas verificando o cumprimento das obrigações contratuais, normas e critérios técnicos adotados;
VI - padronizar os diversos projetos tendo em vista a redução de custos e a sua adequabilidade às características e à realidade de cada tipo de comunidade;
VII - programar e executar as atividades relacionadas com os projetos de cálculos estrutural, elétrico-eletrônico, telefonia, hidro-sanitários e outros com suas necessárias rotinas e procedimentos;
VIII - fixar normas e rotinas de trabalhos para contratação de projetos;
IX - elaborar, juntamente com outras unidades responsáveis, um Plano de Obras que possibilite uma programação de todas as obras e serviços a serem executados ou contratados pelo SAAE;
X - executar as obras relativas aos reparos e pequenas extensões de rede, junto aos serviços de distribuição de água e de operação de esgotos;
XI - programar juntamente com outras unidades responsáveis, a realização das obras fornecendo os elementos que possibilitem a execução e o controle das mesmas;
XII - acompanhar e fiscalizar as obras e serviços executados de forma direta ou indireta;
XIII - executar as medições e cálculos dos serviços executados nas obras para efeito de pagamento;
XIV - gerenciar e responsabilizar-se pelo Cadastro Técnico e Geoprocessamento;
XV - manter e atualizar o mapa urbano e das redes do município de Aracruz, com inserção de dados técnicos do sistema de água e esgoto, em meio digital;
XVI - cadastrar obras de saneamento executadas pelo SAAE e terceiros;
XVII - melhorar constantemente os processos que geram impactos ambientais significativos;
XVIII - estabelecer, revisar e acompanhar os objetivos e metas ambientais;
XIX - promover a comunicação com as partes interessadas e disseminar ações para educação ambiental;
XX - atender à legislação ambiental aplicável em suas unidades de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
XXI - prevenir e reduzir os riscos e danos ambientais;
XXII - coordenar programas, projetos e ações em âmbito organizacional e específico, visando disponibilizar às unidades do SAAE, mecanismos e instrumentos para o cumprimento da sua política ambiental;
XXIII - elaborar relatórios gerenciais, a fim de apurar a produtividade e os custos do setor;
XXIV - executar outras atividades correlatas.

Art. 49 – Obras, compreendendo:

I - elaborar estudos preliminares, anteprojetos e projetos básicos de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e de melhorias sanitárias domiciliares;
II - executar serviços de topografia;
III - elaborar especificações e orçamentos de projetos;
IV - elaborar cronogramas físico-financeiros de obras projetadas ou em estudos;
V - emitir pareceres técnicos;
VI - elaborar diretrizes e analisar projetos de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
VII - assessorar na contratação e elaboração de projetos;
VIII - manter atualizados os cadastros das unidades dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
IX - manter organizado o acervo de livros, publicações técnicas, mapas e projetos;
X - fiscalizar e controlar as obras contratadas sobre o regime de empreitada;
XI - comunicar à Gerência eventuais irregularidades verificadas na execução de obras contratadas com terceiros, sob pena de responsabilidade solidária;
XII - proceder à medição de todos os trabalhos executados por empreitada, instruindo os respectivos processos de pagamento;
XIII - executar obras de implantação, modificação e ampliação dos sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e obras civis;
XIV - fiscalizar a execução de obras de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em loteamentos e conjuntos residenciais;
XV - promover e fiscalizar a segurança dos funcionários, dos pedestres e dos veículos na execução de obras diretas ou contratadas;
XVI - elaborar relatórios gerenciais, a fim de apurar a produtividade e os custos do setor;
XVII - executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VI
Da Seção de Transporte

Art. 50 - À Seção de Transporte compete:

I - efetuar cadastro dos veículos do SAAE, mantendo-o atualizado e em condições de permitir o controle da frota de veículos;
II - providenciar o licenciamento e regularização dos veículos do SAAE;
III - solicitar a baixa ou transferência de propriedade de veículos;
IV - providenciar a autorização para abastecimento dos veículos do SAAE;
V - controlar os gastos com combustíveis e óleos lubrificantes, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos do SAAE;
VI - efetuar o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo; por máquina - quando for o caso, e por Órgãos, dos gastos com combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas, para apreciação da Divisão Administrativa e da Diretoria Geral;
VII - comunicar à Divisão Administrativa qualquer dano causado ao veículo ou máquina;
VIII - realizar a inspeção periódica dos veículos, máquinas - quando for o caso, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários;
IX - elaborar as escalas de manutenção dos veículos;
X - manter cadastro atualizado de oficinas credenciadas;
XI - propor o recolhimento à sucata de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com a Divisão Administrativa;
XII - instruir processos de apuração e pagamento de multas junto ao DETRAN/ES, quando for o caso;
XIII - instruir os pedidos de diárias dos diversas unidades administrativas do SAAE;
XIV - elaborar relatórios gerenciais, a fim de apurar a produtividade e os custos do setor;
XV - executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VII
Da Seção Regional

Art. 51- À Seção Regional, compete:

I - articular-se com todos os órgãos do SAAE com vistas ao desenvolvimento das atividades de ordem administrativa e técnica;
II - executar serviços de captação, adução, tratamento e distribuição de água;
III - executar atividades de controle de qualidade da água distribuída à população;
IV - executar serviços de operação e manutenção de elevatórias, redes e ramais de água, em articulação com as demais Seções;
V - executar serviços de operação e manutenção de redes e ramais de esgoto;
VI - promover vistorias e orientação quanto aos serviços de instalação hidráulica em estabelecimentos comerciais, industriais e em domicílios;
VII - executar atividades de aferição de hidrômetros e outros aparelhos de medição, em articulação com a Seção de Medição;
VIII - promover as atividades de monitoramento e proteção de mananciais, visando o aumento na quantidade e da qualidade da água potável a ser captada e istribuída;
IX - coletar de acordo com a programação pré-estabelecida, amostras em mananciais, nas várias etapas do tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e controle da qualidade de água distribuída à comunidade, em articulação com a Seção de Tratamento de Água e Esgoto;
X - executar atividades de instalação e manutenção de redes de tratamento de esgoto, de controle de vetores e de lançamento de efluentes, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos e com a Seção de Tratamento de Água e Esgoto;
XI - executar as atividades relativas à substituição e manutenção corretiva das redes coletoras de esgoto, à desobstrução e limpeza de poços coletores de esgoto bruto das elevatórias, à recuperação de poços de visita, à operação de bombas de sucção dos poços de esgoto bruto e outros;
XII - promover ações e implementar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com Órgãos afins;
XIII - promover campanhas educativas relativas a saneamento junto à população, em articulação com as Gerências Técnica e Administrativa;
XIV - executar serviços relacionados à limpeza, manutenção e dragagem de canais, valas e valões;
XV - acompanhar e fiscalizar as obras e serviços executados na localidade, de forma direta ou indireta, em articulação com a Seção de Projetos e Obras;
XVI - executar e controlar as atividades de apoio à Gerência Administrativa;
XVII - distribuir, orientar e acompanhar os serviços dos Chefes de Seção Regional;
XVIII - prestar atendimento à população em questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE;
XIX - executar serviços de pesquisa, retirada e cobrança de serviços de fraude;
XX - desenvolvimento de trabalhos de pesquisas de combates a fraudes;
XXI - elaborar procedimentos e métodos para coibir as fraudes sejam elas nos hidrômetros, no ramal e na rede publica;
XXII - executar o corte no fornecimento de água;
XXIII - executar cortes/interrupção da coleta de esgoto;
XXIV - zelar pelo uso e conservação dos equipamentos em geral;
XXV - executar outras atividades correlatas.

§ 1º. As atividades desenvolvidas pelas seções regionais de nível I e II são iguais, diferenciando-se o valor da gratificação em razão do número de ligações de água.

§ 2º. A Seção Regional de nível I são aquelas que possuem mais de 400 (quatrocentas) ligações de água, enquanto a de nível II possui até 400 quatrocentas ligações água.

TÍTULO IV
Da Implantação da Estrutura Administrativa

Art. 52 - A Estrutura Administrativa estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os Órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Diretoria e as disponibilidades de recursos.

Parágrafo único - A implantação dos órgãos da presente Lei far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:

I - provimento das respectivas chefias;
II - dotação dos Órgãos dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
III - instrução das chefias com relação às competências que lhe são deferidas por esta Lei;

Art. 53 - O Diretor Geral do SAAE poderá delegar competência às diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo, no entanto, avocar a si, segundo seu critério, a competência delegada.

Parágrafo único - São indelegáveis as seguintes competências:

I - admissão e contratação de servidores a qualquer título e qualquer que seja a categoria, bem como sua exoneração, demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato;
II - aprovação de regimentos;
III - aprovação de regulamentos;
IV - aprovação e homologação de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades;
V - alienação dos bens imóveis pertencentes ao patrimônio do SAAE;
VI - celebração de Contratos, Convênios, Acordos ou Outros;
VII - determinação de abertura de sindicância e a instauração de processo administrativo de qualquer natureza;
VIII - permissão ou autorização do uso de bens do SAAE;
IX - provimento e vacância dos cargos públicos;
X - quaisquer outras competências não previstas neste artigo que, em virtude de lei ou normas correspondentes, não possam ser delegadas.

TÍTULO V
Dos Cargos e Funções Gratificadas

Art. 54 - Ficam criados o cargo de provimento em comissão e as funções gratificadas do SAAE de Aracruz, estabelecidos os seus respectivos quantitativos, valores, referências e distribuição, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 55 - As funções gratificadas criadas nesta Lei serão providas por ato do Diretor Geral do SAAE, para atender aos encargos de coordenação, gerência e chefia.

§ 1º O preenchimento das funções gratificadas dependerá da existência de dotação orçamentária para as despesas dele decorrentes.

§ 2º As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim transitória.

§ 3º Somente servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE de Aracruz poderão ser designados para o exercício de cargo de função gratificada.

§ 4º O servidor do SAAE ocupante de uma função gratificada ao deixar de exercê-la, voltará a receber somente a remuneração correspondente ao seu cargo de provimento efetivo, sem direito à incorporação de qualquer vantagem financeira acessória.

Art. 56 - Os vencimentos percebidos pelos ocupantes do cargo de provimento em comissão e de função gratificada, serão fixados, conforme o constante nos anexos I e II desta Lei, em obediência ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e legislação complementar.

Art. 57 - A nomeação para o cargo de provimento em comissão e as designações para as funções gratificadas obedecerão aos seguintes critérios:

I - o cargo de provimento em comissão, constante do anexo I desta Lei, é de livre nomeação do Diretor Geral do SAAE;
II - as funções gratificadas, constantes do anexo II desta Lei, são nomeadas por ato do Diretor do SAAE.

Art. 58 - Os reajustes dos valores referentes aos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas do SAAE, constantes dos Anexos I e II desta Lei, serão reajustados nos mesmos índices e no mesmo período em que ocorrer o reajuste dos cargos de provimento efetivo.

Art. 59 - O servidor do SAAE, ocupante de cargo de provimento efetivo, que for nomeado para exercer cargo de provimento em comissão poderá optar pela percepção do maior vencimento e o percentual do menor, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracruz.

TÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Art. 60 – A gratificação pela participação na Comissão Permanente de Licitação não poderá ultrapassar a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento.

TÍTULO VII
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 61 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no Orçamento do Município, os ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei.

Art. 62 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei, em observância à legislação vigente.

Art. 63 - Os Órgãos do SAAE devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.

Art. 64 - O SAAE de Aracruz dará atenção especial ao treinamento dos seus servidores, fazendo-o, na medida das disponibilidades financeiras da Autarquia e das conveniências dos serviços.

Art. 65 – Os Servidores que exercem função gratificada nas seções que foram extintas ou modificadas deverão ser exonerados da função.

Art. 66 - A jornada de trabalho do SAAE de Aracruz será fixada pelo Diretor Geral, em observância ao disposto na legislação específica do Poder Executivo Municipal.

Art. 67 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Outubro de 2009.

 

ADEMAR COUTINHO DEVENS
Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 54 da Lei Nº. 3.239/2009.

  

 

CARGO

 

QUANT.

 

PADRÃO

 

VENC. R$

 

Diretor Geral

 

01

 

CC-SA-I

 

4.680,00

 

Assessor Jurídico

 

01

 

CC-SA-II

 

2.450,00

 

Assessor Técnico - I

 

02

 

CC-SA-III

 

2.450,00

 

Assessor Técnico – II

 

04

 

CC–SA-IV

 

1.100,00

 

 

 


 

 

 

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 54 da Lei Nº. Nº. 3.239/2009.

 

 

FUNÇÃO

 

QUANT.

 

PADRÃO

 

GRATIFICAÇÃO R$

 

Coordenador

 

01

 

FG-SA I

 

2.500,00

 

Gerente

 

03

 

FG-SA-II

 

1.500,00

 

Chefe de Seção

 

14

 

FG-SA-III

 

1.000,00

 

Chefe de Seção Regional – Nível I

 

3

 

FG-SA-IV

 

1.000,00

 

Chefe de Seção Regional – Nível II

 

1

 

FG-SA-V

 

500 ,00

 


ANEXO III

ORGANOGRAMA

Art. 14 da Lei nº Nº. 3.239/2009.

SAAE

Estrutura Organizacional

 

 

 

 

 

Diretoria Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assessoria Jurídica

 

 

Assessor Técnico I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assessor Técnico II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gerência
Administrativa

 

Gerência
Comercial

 

Gerência de
Produção

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de
Apoio Administrativo

 

 

Seção de Gestão de Contas e Consumo

 

  •  

Seção de
Tratamento de Água e Esgoto

 

 

 

 

  •  

 

 

 

 

 

 

  •  

 

 

Seção de Recursos Humanos

 

 

Seção de Atendimento ao Público

 

  •  

Seção de
Projetos e Obras

 

 

 

 

  •  

 

 

 

 

 

 

  •  

 

 

Seção de Suprimentos e Patrimônio

 

 

Seção de Medição

 

  •  

Seção de Redes e Ramais de Água

 

 

 

 

  •  

 

 

 

 

 

 

  •  

 

 

Seção de Tecnologia da Informação

 

 

 

 

  •  

Seção de Redes e Ramais de Esgoto

 

 

 

 

  •  

 

 

 

 

 

 

  •  

 

 

Seção de Finanças e Contabilidade

 

 

 

 

  •  

Seção de Transporte

 

 

 

 

  •  

 

 

 

 

 

 

  •  

 

 

 

 

 

 

 

  •  

Seção de Manutenção

 

 

 

 

  •  

 

 

 

 

 

 

  •  

 

 

 

 

 

 

 

  •  

Seção Regional

 

 

 

 

  •